domingo, 20 de dezembro de 2015

Princípio da Doutrina Espírita sobre as Penas Futuras

A Doutrina Espírita, no que respeita às penas futuras, não se baseia numa teoria preconcebida; não é um sistema substituindo outro sistema: em tudo ela se apoia nas observações, e são estas que lhe dão plena autoridade. Ninguém jamais imaginou que as almas, depois da morte, se encontrariam em tais ou quais condições; são elas, essas mesmas almas, partidas da Terra, que nos vêm hoje iniciar nos mistérios da vida futura, descrever-nos sua situação feliz ou desgraçada, as impressões, a transformação pela morte do corpo, completando, em uma palavra, os ensinamentos do Cristo sobre este ponto. 


Preciso é afirmar que se não trata neste caso das revelações de um só Espírito, o qual poderia ver as coisas do seu ponto de vista, sob um só aspecto, ainda dominado por terrenos prejuízos. Tampouco se trata de uma revelação feita exclusivamente a um indivíduo que pudesse deixar-se levar pelas aparências, ou de uma visão extática suscetível de ilusões, e não passando muitas vezes de reflexo de uma imaginação exaltada.


Trata-se, sim, de inúmeros exemplos fornecidos por Espíritos de todas as categorias, desde os mais elevados aos mais inferiores da escala, por intermédio de outros tantos auxiliares (médiuns) disseminados pelo mundo, de sorte que a revelação deixa de ser privilégio de alguém, pois todos podem prová-la, observando-a, sem obrigar-se à crença pela crença de outrem.

O Céu e o Inferno
Parte Primeira. Cap. VII.

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