terça-feira, 28 de outubro de 2014

Perda e Suspensão da Mediunidade

220. A faculdade mediúnica está sujeita a intermitências e a suspensões temporárias, quer para as manifestações físicas, quer para a escrita. Damos a seguir as respostas que obtivemos dos Espíritos a algumas perguntas feitas sobre este ponto:

1ª Podem os médiuns perder a faculdade que possuem?
“Isso frequentemente acontece, qualquer que seja o gênero da faculdade. Mas, também, muitas vezes apenas se verifica uma interrupção passageira, que cessa com a causa que a produziu.”

2ª Estará no esgotamento do fluido a causa da perda da mediunidade?
“Seja qual for a faculdade que o médium possua, ele nada pode sem o concurso simpático dos Espíritos. Quando nada mais obtém, nem sempre é porque lhe falta a faculdade; isso não raro se dá, porque os Espíritos não mais querem, ou podem servir-se dele.”

3ª Que é o que pode causar o abandono de um médium, por parte dos Espíritos?
“O que mais influi para que assim procedam os bons Espíritos é o uso que o médium faz da sua faculdade. Podemos abandoná-lo, quando dela se serve para coisas frívolas, ou com propósitos ambiciosos; quando se nega a transmitir as nossas palavras, ou os fatos por nós produzidos, aos encarnados que para ele apelam, ou que têm necessidade de ver para se convencerem. Este dom de Deus não é concedido ao médium para seu deleite e, ainda menos, para satisfação de suas ambições, mas para o fim da sua melhora espiritual e para dar a conhecer aos homens a verdade. Se o Espírito verifica que o médium já não corresponde às suas vistas e já não aproveita das instruções nem dos conselhos que lhe dá, afasta-se, em busca de um protegido mais digno.”

4ª Não pode o Espírito que se afasta ser substituído e, neste caso, não se conceberia a suspensão da faculdade?

“Espíritos não faltam, que outra coisa não desejam senão comunicar-se e que, portanto, estão sempre prontos a substituir os que se afastam; mas, quando o que abandona o médium é um Espírito bom, pode suceder que o seu afastamento seja apenas temporário, para privá-lo, durante certo tempo, de toda comunicação, a fim de lhe provar que a sua faculdade não depende dele médium e que, assim, razão não há para dela se vangloriar. Essa impossibilidade temporária também serve para dar ao médium a prova de que ele escreve sob uma influência estranha, pois, de outro modo, não haveria intermitências.”
“Em suma, a interrupção da faculdade nem sempre é uma punição; demonstra às vezes a solicitude do Espírito para com o médium, a quem consagra afeição, tendo por objetivo proporcionar-lhe um repouso material de que o julgou necessitado, caso em que não permite que outros Espíritos o substituam.”

5ª Veem-se, no entanto, médiuns de muito mérito, moralmente falando, que nenhuma necessidade de repouso sentem e que muito se contrariam com essas interrupções, cujo fim lhes escapa.

“Servem para lhes pôr a paciência à prova e para lhes experimentar a perseverança. Por isso é que os Espíritos nenhum termo, em geral, assinam à suspensão da faculdade mediúnica; é para verem se o médium descoroçoa. É também para lhe dar tempo de meditar as instruções recebidas. Por essa meditação dos nossos ensinos é que reconhecemos os espíritas verdadeiramente sérios. Não podemos dar esse nome aos que, na realidade, não passam de amadores de comunicações.”

6ª Será preciso então, que, nesse caso, o médium prossiga nas suas tentativas para escrever?

“Se o Espírito lhe aconselhar isto, deve; se lhe disser que se abstenha, não deve.”

7ª Haveria meio de abreviar essa prova?

“A resignação e a prece. Demais, basta que faça cada dia uma tentativa de alguns minutos, visto que inútil lhe será perder o tempo em ensaios infrutíferos. A tentativa só deve ter por fim verificar se já recobrou, ou não, a faculdade.”

8ª A suspensão da faculdade não implica o afastamento dos Espíritos que habitualmente se comunicam?
 
“De modo algum. O médium se encontra então na situação de uma pessoa que perdesse temporariamente a vista, a qual, por isso, não deixaria de estar rodeada de seus amigos, embora impossibilitada de os ver. Pode, portanto, o médium e até mesmo deve continuar a comunicar-se pelo pensamento com seus Espíritos familiares e persuadir-se de que é ouvido. Se é certo que a falta da mediunidade pode privá-lo das comunicações ostensivas com certos Espíritos, também certo é que não o pode privar das comunicações
morais.”

9ª Assim, a interrupção da faculdade mediúnica nem sempre traduz uma censura da parte do Espírito?

“Não, sem dúvida, pois que pode ser uma prova de benevolência.”

10ª Por que sinal se pode reconhecer a censura nesta interrupção?

“Interrogue o médium a sua consciência e inquira de si mesmo qual o uso que tem feito da sua faculdade, qual o bem que dela tem resultado para os outros, que proveito há tirado dos conselhos que se lhe têm dado e terá a resposta.”

11ª O médium que ficou impossibilitado de escrever poderá recorrer a outro médium?

“Depende da causa da interrupção, que tem por fim, amiúde, deixar-vos algum tempo sem comunicações, depois de vos terem dado conselhos, a fim de que vos não habitueis a nada fazer senão com o nosso concurso. Se este for o caso, ele nada obterá recorrendo a outro médium, o que também
ocorre com o fim de vos provar que os Espíritos são livres e que não está em vossas mãos obrigá-los a fazer o que queirais. Ainda por esta razão é que os que não são médiuns nem sempre recebem todas as comunicações que desejam.”

Nota. Deve-se efetivamente observar que aquele que recorre a terceiro para obter comunicações, não obstante a qualidade do médium, muitas vezes nada de satisfatório consegue, ao passo que doutras vezes as respostas são muito explícitas. Isso tanto depende da vontade do Espírito, que ninguém coisa alguma adianta mudando de médium. Os próprios Espíritos como que
dão, a esse respeito, uns aos outros a palavra de ordem, porquanto o que não se obtiver de um, de nenhum mais se obterá. Cumpre então que nos abstenhamos de insistir e de impacientar-nos, se não quisermos ser vítimas de Espíritos enganadores, que responderão, dado procuremos à viva força uma resposta, deixando os bons que eles o façam, para nos punirem a insistência.

12ª Com que fim a Providência outorgou de maneira especial, a certos indivíduos, o dom da mediunidade?

“É uma missão de que se incumbiram e cujo desempenho os faz ditosos. São os intérpretes dos Espíritos com os homens.”

13ª Entretanto, médiuns há que manifestam repugnância ao uso de suas faculdades.

“São médiuns imperfeitos; desconhecem o valor da graça que lhes é concedida.”

14ª Se é uma missão, como se explica que não constitua privilégio dos homens de bem e que semelhante faculdade seja concedida a pessoas que nenhuma estima merecem e que dela podem abusar?

“A faculdade lhes é concedida, porque precisam dela para se melhorarem, para ficarem em condições de receber bons ensinamentos. Se não aproveitam da concessão, sofrerão as consequências. Jesus não pregava de preferência aos pecadores, dizendo ser preciso dar àquele que não tem?”

15ª As pessoas que desejam muito escrever como médiuns, e que não o conseguem, poderão concluir daí alguma coisa contra si mesmas, no tocante à benevolência dos Espíritos para com elas?

“Não, pois pode dar-se que Deus lhe haja negado essa faculdade, como negado tenha o dom da poesia, ou da música. Porém, se não forem objeto desse favor, podem ter sido de outros.”

16ª Como pode um homem aperfeiçoar-se mediante o ensino dos Espíritos, quando não tem, nem por si mesmo, nem com o auxílio de outros médiuns, os meios de receber de modo direto esse ensinamento?


“Não tem ele os livros, como tem o cristão o Evangelho? Para praticar a moral de Jesus, não é preciso que o cristão tenha ouvido as palavras ao lhe saírem da boca.”

Livro dos Médiuns - Segunda Parte
Cap. XVII - Formação dos Médiuns


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